A policia civil manda intimação por e mail

Uma pergunta interessante!

Sim, é possível que a Polícia Civil mande intimação por e-mail, desde que o destinatário tenha consentido explicitamente para receber comunicações por esse meio.

No Brasil, a Lei nº 12.527/2011, que regula a comunicação eletrônica, estabelece que as comunicações eletrônicas devem ser enviadas por meio de endereços de correio eletrônico (e-mail) ou de outros meios de comunicação eletrônica que permitam a identificação do remetente e do destinatário.

Além disso, a Lei nº 8.666/93, que regula a contratação pública, estabelece que as comunicações oficiais devem ser enviadas por meio de e-mail ou de outros meios de comunicação eletrônica que permitam a identificação do remetente e do destinatário.

No entanto, é importante ressaltar que a intimação por e-mail não é uma prática comum na Polícia Civil, pois a intimação é um procedimento formal que exige a entrega de um documento físico ao destinatário.

Se você receber uma intimação por e-mail da Polícia Civil, é importante verificar se o documento é autêntico e se você tem conhecimento sobre o processo em que você é parte. Além disso, é recomendável que você consulte um advogado para entender melhor seus direitos e obrigações.

Lembre-se de que a Polícia Civil é uma autoridade pública e suas comunicações devem ser respeitadas e consideradas válidas, desde que sejam feitas de acordo com as normas e procedimentos legais.